Regulamento do Desfile Concelhio das Festas da Cidade e do Concelho de Paredes
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea e) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento visa determinar as regras aplicáveis à organização e funcionamento do desfile concelhio das festas da cidade e concelho de Paredes.
Organização do desfile
A organização do desfile concelhio é da responsabilidade do Pelouro da Cultura.
Constituição do desfile concelhio
Júri
Prémios
Pontuação
Ordem de participação no desfile
As associações participarão no desfile por ordem alfabética das freguesias que representam, sendo que no ano seguinte inverterá a ordem.
Dúvidas e omissões
Cabe ao Município de Paredes resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
312073214