Aprova o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas.
Taxas de inscrição
Quotas
Métodos de pagamento
Modalidade de quotização
Suspensão do pagamento de quotas
Cancelamento da inscrição
Consequências da falta do pagamento de quotas
O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora, calculados à taxa supletiva legal, sem prejuízo das demais consequências previstas no Estatuto e na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, designadamente a cobrança através de execução tributária.
Estágios profissionais
Pelo desenvolvimento do estágio profissional, são os membros estagiários da Ordem obrigados ao pagamento das taxas no valor constante da tabela anexa presente Regulamento.
Especialidades Profissionais
Pelo processo de atribuição do título de especialista são devidas as taxas no valor constante da tabela anexa ao presente Regulamento.
Receitas
As receitas geradas pelo pagamento de quotas e das taxas, que são objeto do presente Regulamento, são colocadas à disposição da direção e geridas por esta, no quadro do orçamento geral da Ordem aprovado pelo conselho geral, de acordo com o disposto no Estatuto.
Certidões e declarações
Taxas e emolumentos
Revogação e entrada em vigor
20 de dezembro de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Liliana Cardoso Rodrigues de Sousa Lobo.
ANEXO I
Tabela de quotas, taxas e emolumentos
(em euros)
318609519