Condições de inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da ESG os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das mesmas.
Regras de inscrição
Prazo de inscrição, calendários de realização das provas e definição da prova de avaliação por curso
O prazo de inscrição e o calendário geral de realização de provas, assim como a definição de área científica da prova de avaliação, são afixados antes do início das inscrições e divulgados na página web da ESG.
Vagas
O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos é fixado anualmente e decorre da aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Componente de avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior na ESG integra:
Prova de avaliação de conhecimentos e competências
Reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e competências
Entrevista
Júri das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da ESG dos maiores de 23 anos
Decisão final e classificação
Recurso
Das deliberações do júri referidas no artigo anterior não haverá recurso, à excepção do disposto no artigo 7.º
Efeitos e validade
Dúvidas de interpretação e casos omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo conselho científico da ESG.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2006-2007.