- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas é a Freguesia de Mira de Aire, titular do direito de exigir aquela prestação que consta no Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da Lei e do presente Regulamento, estejam vinculados ao pagamento da prestação tributária, mencionada no artigo antecedente.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas à Freguesia os sujeitos passivos mencionados no ponto anterior, bem como:
- a)O Estado;
- b)As Regiões Autónomas;
- c)As Autarquias Locais;
- d)Os Fundos e Serviços Autónomos;
- e)As Entidades que integram o Setor Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 09/03/2020
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Em vigor desde 09/03/2020