Aprova o Regulamento da ISCA Corporate Network da Universidade de Aveiro
Âmbito
O presente Regulamento consagra o regime de constituição e funcionamento da rede criada pela Universidade de Aveiro, através da sua unidade orgânica de ensino e investigação, ISCA-UA, ISCA Corporate Network da Universidade de Aveiro, doravante designada por ISCA Corporate Network, e que visa promover a ligação entre a Universidade e as entidades empresariais e ou entidades não empresariais, bem como criar sinergias entre as próprias entidades, nas matérias atinentes à área de intervenção do ISCA-UA.
Critérios
Admissão
Cessação do estatuto de membros da ISCA Corporate Network
O estatuto de membro da ISCA Corporate Network pode cessar:
Direitos e deveres dos membros da ISCA Corporate Network
Reconhecimento público de membros da ISCA Corporate Network
A qualidade de membro da ISCA Corporate Network é conferida pelo Reitor ou por quem tenha matéria delegada, conjuntamente com o Diretor do ISCA-UA, em cerimónia pública dotada de solenidade e divulgação adequadas, a realizar na Universidade de Aveiro.
Uso de logótipos e publicitação
Encontro anual da ISCA Corporate Network
A ISCA Corporate Network organiza e realiza um encontro anual entre os seus membros com vista à apresentação de projetos inovadores e promotores da rede, ao debate de temas atuais em áreas de interesse comum e relacionadas com a rede e à partilha de experiências e conhecimentos, ideias e boas práticas considerados como relevantes ao aperfeiçoamento do funcionamento da ISCA Corporate Network e da sua relação com a sociedade em geral.
Confidencialidade e tratamento de dados pessoais
A Universidade de Aveiro, através do ISCA-UA, é responsável pela confidencialidade e tratamento informático dos dados pessoais de todos os membros da ISCA Corporate Network e garante a sua proteção e utilização unicamente para os fins da rede, em observação nomeadamente do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, ouvidos os órgãos legais e estatutariamente competentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de fevereiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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