Regulamento de concessão de regalias sociais aos bombeiros da associação humanitária dos bombeiros voluntários avisenses
Lei habilitante
A concessão de regalias sociais aos bombeiros do município de Avis é efetuada ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 23.º, n.º 2, alíneas h) e j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e rege-se pelo presente regulamento.
Definição
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos que, integrados voluntariamente em corpos de bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de bombeiros voluntários da associação humanitária dos bombeiros voluntários avisenses e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
No exercício das funções que lhe foram confiadas, os bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
Regalias sociais
Requerimento
Cartão de identificação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República
21 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.
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