Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar
Objeto e fonte
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Os princípios subjacentes ao processo apoiam-se nos saberes e competências adquiridas, em articulação com os projetos pessoais e profissionais, rentabilizando as aprendizagens efetuadas e dando ênfase à capacitação profissional;
Âmbito e finalidade
Domínios de Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar
Competência do domínio prática profissional, ética e legal
A competência do domínio "prática profissional, ética e legal" é a seguinte:
Competência do domínio prestação e gestão dos cuidados em emergência extra-hospitalar
A competência do domínio "prestação e gestão dos cuidados em emergência extra-hospitalar" é a seguinte:
Requisitos
Apresentação do pedido
Validação e atribuição de competência
Decisão
Disposições transitórias
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo e publicados na página eletrónica da Ordem, caso se conclua pela aplicação a um grupo alargado de interessados, sendo qualquer lacuna integrada com recurso à aplicação da legislação e regulamentação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de março de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
ANEXO I
Domínio das competências em emergência extra-hospitalar
A - A prática profissional, ética e legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional, ética e legal, em Emergência Extra-hospitalar agindo de acordo com as normas legais, os princípios Éticos e a Deontologia Profissional.
Descritivo - O enfermeiro de emergência extra-hospitalar reconhece e demonstra um exercício com conduta ética que reflete o seu compromisso social com o bem-estar e segurança da pessoa e sua família, grupo, e comunidade, bem como a responsabilidade na qualidade dos cuidados que presta. A competência assenta em conhecimentos e atitudes do âmbito profissional, ético-deontológico e legislativo, traduzido na transparência dos processos de tomada de decisão e na relação em situação e contexto de emergência extra-hospitalar.
(ver documento original)
B - Prestação e gestão dos cuidados em emergência extra-hospitalar
Competência: Desenvolve um processo de gestão de cuidados de enfermagem, de elevada perícia, nas situações de urgência, emergência, crise ou catástrofe em ambiente extra-hospitalar, num contexto de atuação multiprofissional, de forma a promover e garantir um atendimento integral e oportuno.
Descritivo - O enfermeiro de emergência extra-hospitalar conceptualiza, desenvolve e operacionaliza o processo de cuidados, de forma sistematizada, estruturando as práticas clínicas nas diferentes etapas. Presta, suporte efetivo e integral à pessoa nas diferentes etapas do ciclo vital, grupo e comunidade, em situação específica de emergência extra-hospitalar, assumindo responsabilidades, através da gestão de cuidados de enfermagem, assentes no conhecimento, habilidades e atitudes para garantir a sua qualidade e segurança.
(ver documento original)
ANEXO II
Programa formativo para atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar
O programa formativo para atribuição de Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar, constitui-se como um referencial orientador da formação pós-graduada, a ser realizada em instituição de ensino superior, com um mínimo de 30 ECTS. O programa formativo deve integrar uma componente teórica e teórico-prática e uma componente prática em contexto real. Do total de ECTS, pelo menos 26 ECTS, devem corresponder às áreas temáticas obrigatórias, sendo as restantes distribuídas por áreas temáticas optativas.
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar
(ver documento original)
311249494