Aprova o Regulamento do Licenciamento de Arrumador de Automóveis da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime da atividade de arrumador de automóveis, exercida na área geográfica da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
Âmbito
Zonas de atividade
Procedimento de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através do requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil, número de contribuinte fiscal, contactos e indicação de zona pretendida, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou autorização de residência;
b) Certificado de registo criminal;
c) Fotocópia de declaração de início de atividade;
d) Duas fotografias;
f) Apólice de seguro de responsabilidade civil.
2 - O requerimento referido no número anterior e a respetiva documentação podem ser submetidos através da página eletrónica institucional, aplicação móvel institucional, e-mail, correio ou entregue na Junta de Freguesia.
3 - A entrega através da página eletrónica institucional ou da aplicação móvel institucional depende da submissão do formulário disponibilizado para o efeito, o qual deve conter a informação referida no n.º 1.
4 - A entrega através de e-mail, correio ou presencialmente na Junta de Freguesia depende do preenchimento do requerimento constante no anexo I do presente regulamento, o qual deve ser disponibilizado pela Junta de Freguesia.
5 - Após a receção do requerimento, cabe ao Presidente da Junta de Freguesia fazer uma apreciação liminar do mesmo e caso o requerimento contenha algum erro de escrita ou não seja acompanhado de todos os documentos necessários à instrução do pedido de licenciamento, pelo meio mais expedito, notifica o interessado para que proceda à respetiva sanação no prazo de três dias.
6 - Se o requerimento apresentado não estiver em condições de ser sanado ou se, decorrido o prazo referido no número anterior, o interessado não proceder à sanação indicada, mediante deliberação, a Junta de Freguesia pode indeferir liminarmente o pedido de licenciamento, concedendo previamente direito de audição pelo prazo de cinco dias.
7 - Se o requerimento estiver em condições de ser apreciado, a Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de atribuição de licença.
8 - Em caso de indeferimento, o interessado é notificado do projeto de decisão para exercer o seu direito de audiência prévia no prazo de cinco dias, após o qual a Junta de Freguesia deve decidir.
9 - Em caso de deferimento, a Junta de Freguesia notifica o interessado da decisão e do prazo para levantamento do cartão de arrumador de automóveis.
10 - O presente procedimento de atribuição de licença não deve ter duração superior a sessenta dias, contados desde a entrega do requerimento até à decisão final.
11 - Ao procedimento anual de renovação de licença e o pedido de emissão de cartão de identificação em caso de destruição ou extravio aplica-se o disposto no presente artigo com as devidas adaptações.
12 - O disposto na alínea d) do n.º 1 do presente artigo apenas se aplica quando for necessário emitir novo cartão de identificação, seja por pedido inicial de licença, por caducidade da validade daquele ou por destruição ou extravio do mesmo.
13 - Mediante deliberação, a Junta de Freguesia pode delegar no Presidente da Junta de Freguesia, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos vogais, as competências previstas no presente artigo.
14 - Das decisões do Presidente da Junta de Freguesia tomadas ao abrigo da delegação de competências prevista no número anterior, cabe recurso para a Junta de Freguesia.
Identificação do arrumador de automóveis
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
Registo dos arrumadores de automóveis
Regras de atividade
Deveres do arrumador de automóveis
Constituem deveres do arrumador de automóveis:
Taxas
A concessão de licença, suas renovações e emissão de cartão de arrumador automóvel depende da liquidação das taxas previstas no Regulamento Geral das Taxas e Preços.
Regime Sancionatório
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Competência para a aplicação das coimas
Entidades com competência de fiscalização
Medidas de tutela e legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Junta de Freguesia, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Legislação subsidiária, interpretação e integração de lacunas
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O presente regulamento e anexos estará disponível para consulta, em formato de papel, nas instalações da Junta de Freguesia e, em formato digital, no seu sítio da internet e no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do órgão executivo em 09/09/2024.
Aprovado em sessão do órgão deliberativo em 19/12/2024.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Branco de Brito.
ANEXO I
ANEXO II
318580691