- 1 -Constituem motivos de indeferimento do pedido de licenciamento:
- a)A violação de disposições legais e regulamentares e ou de normas técnicas gerais e específicas aplicáveis, constantes ou não do presente Regulamento;
- b)O desrespeito por algum ou alguns dos condicionamentos previstos nos artigos 14.º, 15.º, 55.º e 57.º
- c)A existência, no mesmo espaço ou local, de qualquer mensagem publicitária devidamente licenciada já inscrita ou afixada.
- 2 -A decisão de indeferimento do pedido de licenciamento deve ser fundamentada de facto e de direito e notificada ao requerente através de ofício.
Artigo 17.º — Indeferimento
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017
Referências (4)
- Artigo 14.º
- Artigo 15.º
- Artigo 55.º
- Artigo 57.º