A instalação de cavaletes deve respeitar as seguintes condições cumulativas:
- a)Ser efetuada junto à fachada do estabelecimento e não exceder a largura da mesma, podendo essa condição ser dispensada se enquadrada em estudo específico para a localização desses elementos, aprovado pela Câmara Municipal de Leiria;
- b)Não exceder a altura máxima de 1,50 metros e a largura de 1,00 metros;
- c)Quando instalado num passeio deve deixar livre um corredor de circulação igual ou superior a 1,20 metros em relação ao limite externo do passeio;
- d)Em arruamentos de carácter pedonal, sem passeios, deve deixar um corredor livre de circulação de peões de largura não inferior a 1,20 metros;
- e)Em vias sem passeios com circulação rodoviária com largura igual ou inferior a 4,50 metros não é permitida a instalação de cavaletes.