A instalação de pendões ou tabuletas obedece às seguintes condições cumulativas:
- a)Os pendões ou tabuletas não podem prejudicar os enfiamentos visuais ao longo das vias;
- b)Não podem ser instalados a uma distância inferior a 3,00 metros de outro pendão ou tabuleta;
- c)A distância mínima entre a parte inferior do pendão ou tabuleta e o solo é de 2,20 metros, sem prejuízo das regras fixadas no regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, em vigor.