- 1 -O licenciamento de balões com publicidade deve ser precedido de autorização expressa dos titulares de direitos ou das entidades com jurisdição sobre os espaços terrestres e aéreos onde se pretende a sua instalação.
- 2 -Apenas é permitida a utilização de balões suspensos por aeróstato e insufláveis fixos ou amovíveis.
Artigo 55.º — Condicionamentos ao licenciamento
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017