- 1 -Em cada estabelecimento, os suportes autoaderentes devem apresentar dimensão, cores e materiais adequados à estética do edifício.
- 2 -Os suportes autoaderentes não podem ser colocados de modo a ocultar elementos decorativos ou outros elementos com interesse na composição arquitetónica das fachadas.
- 3 -Os suportes autoaderentes só podem ser instalados ao nível do rés-do-chão e afixados dentro dos estabelecimentos, no interior das montras de exposição ou confinados à área do vão, pelo exterior, pertencente ao respetivo estabelecimento.
- 4 -Na instalação dos suportes autoaderentes a dimensão máxima permitida, em altura, é de 0,60 metros.
- 5 -Não é permitida a instalação de mais de um suporte autoaderente por cada fração autónoma ou fogo.
Artigo 8.º — Condições de instalação de suportes autoaderentes
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017