Regulamento da Bolsa de Canalizadores.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento define as normas de funcionamento da Bolsa de Canalizadores da Tejo Ambiente, E. I. M., S. A., e estabelece os requisitos para inscrição de canalizadores habilitados a executar serviços na área geográfica da empresa: Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha.
Legislação Aplicável
Deveres da Tejo Ambiente
Direitos da Tejo Ambiente
A Tejo Ambiente reserva-se o direito de introduzir alterações no presente Regulamento, sempre que se justifique por razões operacionais.
Deveres do Canalizador
Direitos do Canalizador
Cartão de Identificação;
Regulamento da Bolsa;
Regulamentos dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais;
Tríptico com normas técnicas aplicáveis.
Inscrição
A inscrição é realizada mediante o preenchimento do formulário próprio, disponível no site da Tejo Ambiente ou em qualquer loja da empresa, acompanhado dos seguintes documentos:
Cartão da empresa;
Cartão de Cidadão;
Documento do INCI;
Comprovativo de entrega do último IRC ou IRS;
Fotografia atual.
Não dívida à Autoridade Tributária
Não dívida à Segurança Social
Entrega da documentação
A entrega da documentação deverá ser feita em qualquer uma das lojas da Tejo Ambiente ou remetida para o e-mail [email protected].
Custo da Inscrição
Renovação da Inscrição
A renovação do cartão de canalizador inscrito na Tejo Ambiente é feita mediante a apresentação de comprovativo IRS/IRC.
Custo da Renovação
A renovação tem um custo de 10€, pago nas mesmas condições referidas no artigo anterior.
Responsáveis pela execução
Materiais a aplicar
Os materiais a aplicar nos sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, terão em conta as normas e especificações técnicas, em vigor.
Penalizações por incumprimentos
Serão eliminados, da Bolsa de Canalizadores, os canalizadores pelo período de 3 anos, que violem com gravidade as regras técnicas aplicáveis e que se encontram regulamentadas.
Normas técnicas e dúvidas
Aplicação no tempo
A partir da entrada em vigor deste Regulamento, ficaram sujeitos à aplicação das normas estabelecidas, os profissionais inscritos na bolsa de canalizadores da Tejo Ambiente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil, após publicação no Diário da República.
319971749