Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a) técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é o Município de Freixo de Espada à Cinta, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social abrange o concelho de Freixo de Espada à Cinta e as respetivas freguesias, nomeadamente: União das Freguesias de Lagoaça e Fornos, União das Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, Freguesia de Poiares e Freguesia de Ligares.
Reuniões
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificações, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de Informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno foi aprovado em reunião de Câmara de dia 10 de janeiro de 2025 e entra em vigor a 1 de fevereiro de 2025.
24 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
318667734