Aprova o Regulamento do Prémio Empresa Solidária
Âmbito e Objeto
Organização e Gestão do Programa Empresa Solidária
Empresas elegíveis
O Prémio «Empresa Solidária» será atribuído de dois em dois anos.
Empresas elegíveis
Apresentação de candidaturas
Categorias do Prémio
Iniciativas, ações ou projetos a considerar para o Prémio
O Prémio
O Prémio Empresa Solidária consiste num troféu e num certificado.
Composição do Júri
Critérios de Avaliação do Prémio
Os critérios de avaliação da candidatura ao Prémio, são:
Comunicação do Prémio
Disposições Finais
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão alvo de análise individual pelo Júri.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
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