Regulamento de Classificação e Valorização do Arvoredo de Interesse Municipal
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir os critérios de classificação do arvoredo de interesse municipal.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Categorias de arvoredo passível de classificação
O arvoredo de Interesse Municipal é passível de classificação dentro das seguintes categorias:
Critérios gerais de classificação de arvoredo de interesse municipal
Parâmetros de apreciação
Iniciativa do procedimento
Instrução do processo de classificação
O Município realizará uma visita técnica ao exemplar sujeito a classificação, preenchendo uma ficha de campo donde deve constar:
Relatório e decisão
Declaração de Interesse Municipal
Compete à Assembleia Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo, sob proposta da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.
Sinalização do arvoredo classificado
Dever de colaboração
Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre arvoredo classificado ou em vias de classificação, estão obrigados a colaborar com o Município de Vila Nova da Barquinha no exercício das suas competências, nomeadamente, facultando o acesso aos bens e prestando qualquer informação relevante que lhes for solicitada, incluindo informação relativa a quaisquer atos e contratos que importem a sua transmissão ou oneração e a comunicar qualquer intervenção que seja realizada e que possa vir a por em causa a longevidade do arvoredo classificado como Interesse Municipal.
Sobreposição de classificações
Intervenções em arvoredo de interesse municipal
Desclassificação de arvoredo de interesse municipal
Compete à Assembleia Municipal a desclassificação de arvoredo de interesse municipal, sob proposta da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.
Contraordenações e processo
Interpretação e integração
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O Regulamento de Classificação e Valorização do Arvoredo de Interesse Municipal entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
17 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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