Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela e Caprinos do Concelho de Gouveia
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Atribuição de incentivo à instalação de explorações pecuárias de gado ovino e caprino;
Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município;
Atribuição de apoio aos produtores de leite Serra da Estrela;
Atribuição de apoio às queijarias com sede no Concelho de Gouveia;
Apoio de técnico municipal às explorações, na tramitação dos processos de licenciamento de queijarias.
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Gouveia resultantes da aplicação das disposições deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de acesso
Ter idade compreendida entre 18 e 40 anos;
Instalar-se no concelho de Gouveia;
Exibir o comprovativo dessa instalação, nomeadamente declaração início de atividade, memória descritiva da exploração (plano empresarial) e autorização de instalação emitida de acordo com o Reap - Regime do Exercício da Atividade Pecuária;
Subscrever, sob compromisso de honra, declaração de intenção de exercício da atividade durante o período de 10 anos contados da data de instalação.
Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Gouveia;
Ser proprietário dos efetivos ovinos e/ou caprinos;
Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a operar no concelho de Gouveia;
Possuir documento comprovativo do registo dos animais e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA e o Idigital.
Possuir documentos comprovativos que produzem leite Serra da Estrela e que o mesmo é laborado/transformado ou não em queijarias sediadas no concelho de Gouveia.
Possuir documentos comprovativos da localização e legalização da queijaria.
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Gouveia, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
O animal elegível ovino/caprino terá de ter idade igual ou superior a 12 meses.
Ovina Serra da Estrela - animal aderente ao programa de conservação e melhoramento da raça, inscrito no livro genealógico da raça Ovina Serra da Estrela;
Decisão
Concluída a análise do processo de candidatura pelos Serviços, elaborada a proposta de decisão sobre as mesmas, e ponderado o seu teor, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento consistem:
Incentivo financeiro de 5000(euro) para jovens agricultores primeira instalação no setor da ovinicultura - Raça Serra da Estrela e ou caprinicultura;
Incentivo à manutenção do efetivo pecuário reprodutor das explorações existentes, no valor de 5 (euro) por animal para ovinos Serra da Estrela, e de 1 (euro) por animal para ovinos de outras raças e caprinos;
Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 10 (euro) por animal até ao máximo de 30 animais, 6 (euro) por animal para mais de 30 animais no que respeita a ovinos da raça Serra da Estrela;
Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 5 (euro) por animal até 30 animais e 3(euro)/animal para mais de 30 animais para ovinos de outras raças e caprinos;
Incentivo para a produção de leite Serra da Estrela produzido por ovinos das explorações com assento de lavoura no concelho, sendo que para o leite Serra da Estrela laborado/ transformado em queijarias do concelho será atribuído o apoio de 0.02(euro)/litro, e para o leite laborado/transformado fora do âmbito das queijarias do concelho será de 0.005(euro)/litro;
Incentivo às queijarias devidamente legalizadas no valor de 250(euro) por ano;
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Pagamento dos apoios
Os apoios previstos no artigo 8.º do presente Regulamento serão pagos nos seguintes prazos:
Apoio previsto no n.º i, alínea a), n.º 1, no prazo máximo de 6 meses após notificação da aprovação da respetiva candidatura.
Apoios previstos nos pontos II, III, IV, V e VI da alínea a), n.º 1, até 15 de setembro do ano da candidatura.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.
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