- 1 -No concelho de Lagoa os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento do presente regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar.
- 2 -O presente regulamento integra ainda as regras aplicáveis às vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre o Município de Lagoa e os respetivos proprietários.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021