- 1 -As zonas de estacionamento de duração limitada serão sinalizadas, nos termos do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -As zonas de estacionamento serão demarcadas com sinalização horizontal e vertical, nos termos do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 56.º — Sinalização
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021