Regulamento do registo de empresas cinematográficas e audiovisuais e de outras entidades, referente aos concursos de apoio financeiro a promover pelo ICA no ano de 2017
Sujeitos a Registo
Procedimento e Secções do Registo
O registo é efetuado por via eletrónica, a pedido dos interessados, no sítio do ICA na internet. As inscrições nas diversas atividades são realizadas de acordo com o objeto social da empresa ou atividade desenvolvida.
Instrução do Pedido de Registo
Currículos das Entidades
Recusa de Registo
Os registos apenas podem ser recusados nos seguintes casos:
Suspensão e caducidade do Registo
19 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ana Costa Dias.
310479743