Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas.
Âmbito de aplicação
O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas da Autarquia aplica-se a todas as viaturas propriedade da Freguesia da Póvoa de São Miguel, e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda da Freguesia, sendo esta responsável pela sua utilização.
Classificação de veículos
Quanto aos tipos funcionais os veículos classificam-se em:
1) Ciclomotores;
2) Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
3) Pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor.
Autorização de condução
Carta de condução
As deslocações só podem ser autorizadas a autocondutores com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, não sendo, contudo, exigida carta profissional.
Princípios gerais
A organização e gestão de meios de transporte da Freguesia devem obedecer aos seguintes princípios:
Gestão centralizada
A coordenação das aquisições, manutenções, reparações e utilizações pelos serviços e por entidades exteriores à Junta de Freguesia, cabe ao responsável designado pela Junta de Freguesia da Póvoa de São Miguel, sem prejuízo da autonomia de utilização e gestão corrente dos meios de transporte afetos a cada serviço.
Subaproveitamento
Uso das viaturas
Uso de veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias
Os veículos ligeiros, definidos no n.º 2 do artigo 2.º, têm as seguintes utilizações:
1) Viaturas automóveis ligeiras de atribuição exclusiva para os serviços da Freguesia, podendo ser reservadas pontualmente para uso de outros serviços, ou entidades.
2) A atribuição das viaturas aos serviços/entidades cabe ao Presidente da Junta ou membro do executivo com competência delegada.
Parqueamento de viaturas
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos condutores face ao veículo
Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do responsável do serviço, todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe seja cedido, competindo-lhe nomeadamente:
Deveres do responsável designado pela Junta de Freguesia
O responsável designado pela Junta de Freguesia, pela gestão da frota, compete assegurar as seguintes obrigações relativamente às viaturas:
Boletim de serviço
Todos os condutores e autocondutores das viaturas da Freguesia, deverão, obrigatoriamente, preencher o Boletim de Serviço (Anexo II), em formulários fornecidos pelo serviço administrativos, com os seguintes dados:
Procedimento em caso de avaria
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, em caso de avaria de um veículo, ou qualquer ocorrência, o condutor deverá adotar o seguinte procedimento:
Procedimento em caso de acidente
Participação de furto
Infrações disciplinares
São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
Cedência de viaturas a entidades externas
Condições de cedência de viaturas a entidades externas
Registo, prioridade e confirmação de cedência de viaturas a entidades externas
Utilização das viaturas por entidades externas
Obrigações
Encargos das entidades utilizadoras
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos à cedência de viaturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta da Freguesia.
Penalizações
Disposições gerais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regime de autocondução
Declaração
ANEXO II
Boletim de serviço
317289365