Regulamento para o Funcionamento e Utilização da Sala Multissensorial de Vila Pouca de Aguiar, no âmbito do Projeto «PAIAGV».
Missão e Visão da Sala Multissensorial
Missão - Inovar e aumentar a resposta às necessidades dos munícipes com deficiência ou incapacidade e/ou problemas sensoriais ou do foro neurológico, de forma individualizada e eficaz, contribuindo para o pleno desenvolvimento biopsicossocial e consequentemente para a inclusão social.
Visão - Ser um projeto sólido e inovador na melhoria da qualidade de vida dos munícipes com deficiência ou incapacidade e/ou problemas sensoriais ou do foro neurológico.
Metodologias de intervenção da Sala de Estimulação Sensorial
A Sala Multissensorial obedece às seguintes metodologias de intervenção:
Traduz-se num ambiente especificamente equipado que transmite aos seus visitantes um sentimento agradável de processos de autorregulação. Através de uma sala equipada e usada de acordo com as necessidades específicas de cada pessoa consegue-se a estimulação de intervenções terapêuticas e pedagógicas. Traduz-se na criação de um ambiente multissensorial, que proporcione conforto, através do uso de estímulos controlados, que são usados de forma individual ou combinada dos efeitos únicos da música, sons, efeitos luminosos, cores, vibrações suaves, sensações táteis e aromaterapia. Os sentidos são estimulados, dando a sensação de prazer, favorecendo o desenvolvimento intelectual e o relaxamento, aumentando assim a predisposição para aprendizagens significativas.
Objeto
As presentes normas visam definir as regras de utilização e funcionamento da Sala Multissensorial, situada em Rua Dr. António Gil 1-A, e que se encontra sob gestão municipal.
Processo de Admissão dos Utentes
A - Condições de Admissão:
B - Critérios de Prioridade:
C -Candidatura:
D - Admissão
E - Processo do Utente:
F - Listas de Espera:
No caso de desistência de um utente, será contactado o primeiro utente da lista de espera, por escrito, no sentido de saber se continua interessado na admissão. Mediante o sentido da resposta escrita, que terá de ser efetuada no prazo de 10 dias úteis, será o candidato admitido ou retirado e contactado o seguinte, na ordem da lista de espera.
Gestão da Sala Multissensorial
A - Horário de Funcionamento:
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador, com competência delegada/subdelegada, a definição do seu horário de funcionamento, o qual carece de publicitação nos termos da lei.
B - Sessões terapêuticas da Sala Multissensorial:
C -Avaliação:
A utilização da Sala Multissensorial será objeto de avaliação periódica, através de inquéritos de satisfação, para avaliar e ponderar a procura, o período de funcionamento e outros fatores que se considerem relevantes para a melhoria da gestão e utilização da referida Sala e dos serviços a prestar aos utentes, adequando-os à procura.
Direitos e Deveres
A - São direitos dos utentes:
Usufruir dos equipamentos existentes na Sala Multissensorial;
Usufruir de atividades direcionadas à sua situação específica e ao seu desenvolvimento;
Usufruir de apoio, sempre que necessário, do técnico responsável pela gestão da sala e seus equipamentos;
Ser respeitado nas suas diferenças;
Usufruir do direito à privacidade;
Ser esclarecido acerca das normas de funcionamento e utilização da sala Multissensorial.
B - São deveres dos utentes:
Tratar com respeito e dignidade os colegas e todos os elementos que com ele colaboram;
Fazer-se acompanhar por uma pessoa com conhecimentos sobre a utilização dos equipamentos das salas e das metodologias, durante as sessões;
Frequentar com assiduidade as sessões;
Colaborar com a Câmara Municipal na avaliação do impacto do Projeto;
Não comer e beber nas instalações ou perturbar, de qualquer forma voluntária, o regular funcionamento dos espaços e a correta utilização dos equipamentos por terceiros, em sala partilhada ou espaços comuns;
Cumprir as normas de funcionamento e utilização da sala Multissensorial e demais diretivas/instruções da Câmara Municipal.
Facultar todos os elementos e informações necessárias ao cumprimento das presentes normas, não omitindo, nem alterando qualquer informação necessária.
Disposições Finais
A - Alterações:
As normas de funcionamento e utilização da Sala Multissensorial poderá sofrer, a todo o tempo, as alterações consideradas indispensáveis e necessárias à melhoria dos serviços prestados aos utentes.
B - Omissões:
Os casos omissos e todas as dúvidas com a aplicação e interpretação destas normas serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Divulgação Normas
As presentes Normas deverão estar afixadas na Sala Multissensorial, em local visível ao público e ainda no site da Câmara Municipal, em www.cm-vpaguiar.pt
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
5 de março de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Ana Rita Ferreira Dias Bastos.
319972556