Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Alvito
Objetivo
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo Ativo dos Bombeiros Voluntários de Alvito.
Definição
Para efeitos de aplicação deste regulamento consideram-se Bombeiros Voluntários todos os indivíduos que integrem aquele Corpo de Bombeiros e que constem do Quadro de Comando e Quadro Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil) e sem Quadro (estagiários e cadetes), todos na situação de Atividade no Quadro ou Inatividade no Quadro em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro).
Âmbito
Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários, nos termos definidos no artigo 2.º do presente regulamento.
Deveres
Nas funções que lhe são confiadas os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
Benefícios
Os bombeiros voluntários que tenham mais de dois anos de bom e efetivo serviço em quaisquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a:
1) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal da Alvito, de acordo com a legislação em vigor (o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, relação de alterações);
2) Beneficiar da atribuição de bolsas de estudo aos bombeiros voluntários e/ou descendentes até ao 1.º grau da linha reta, que frequentem o ensino superior, desde que o rendimento "per capita" do agregado familiar cumpra o disposto no Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, majorado do coeficiente 0,3, cumprindo, cumulativamente, todas as outras disposições desse regulamento;
3) Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria (primeira habitação) ou ainda admissão de comunicação prévia para os fins atrás referidos, nos seguintes termos:
4) Beneficiar da atribuição de apoio ao arrendamento habitacional, no âmbito do respetivo programa, desde que o rendimento "per capita" não ultrapasse 1,5 vezes o salário mínimo nacional e, cumulativamente, cumpra as condições impostas pelo regulamento específico;
5) Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão A, no âmbito da ação social escolar, aos descendentes dos bombeiros até ao 1.º grau da linha reta, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários;
6) Beneficiar do reembolso do valor liquidado, relativo ao IMI associado à habitação própria permanente, nos seguintes termos:
Valor Patrimonial:
Menor que 75.000,00 - 60 %;
Maior que 75.001,00 e menor que 100.000,00 - 50 %;
Maior que 100.001,00 e menor que 125.000,00 - 40 %;
Maior que 125.001,00 e menor que 150.000,00 - 30 %;
Maior que 150.001,00 - 20 %;
7) Beneficiar do reembolso de 50 % do valor liquidado, relativo às tarifas fixa e variável de Resíduos Sólidos Urbanos, associada à habitação própria permanente;
8) Beneficiar da isenção de pagamento no acesso às Piscinas Municipais;
9) Ter acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal de Alvito, para as quais haja lugar ao pagamento de bilhete de ingresso.
§ Um - Os benefícios referidos nos números 1 a 7 do presente artigo são solicitados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros e pelo presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos. No que se refere aos números 8 e 9, o benefício é concedido mediante a apresentação do cartão de bombeiro.
§ Dois - Para efeitos deste regulamento, considera-se agregado familiar, o que tiver sido indicado para efeitos fiscais.
Cessação dos Benefícios
Os benefícios atribuídos ao abrigo do presente regulamento cessam, nomeadamente, verificando-se alguma das seguintes situações:
Agraciados
Os Bombeiros Voluntários que integram qualquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a ser agraciados com distinções honoríficas por serviços considerados relevantes e extraordinários prestados à comunidade, no exercício do voluntariado e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento.
Distinções
Medalha Municipal de Coragem e Abnegação;
Medalha Municipal de Dedicação Pública.
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros resultantes da aplicação do presente regulamento, suportados pela Câmara Municipal, são cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
6 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
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