Regulamento do Programa Municipal de Formação e Educação em Contexto de Trabalho
Objeto
O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante designado apenas por Programa, promovido pelo Município da Ponta do Sol.
Objetivos
Destinatários
Atividades
O Programa integra três âmbitos de atividades que o candidato terá de participar:
Projetos
O Programa inclui projetos a serem desenvolvidos em diversas áreas, tais como a Educação, Desporto, Social, Juventude, Cultura, Ambiente, Financeira, Comunicação, Cidadania, Planeamento, Proteção Civil, entre outras, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Entidade de Acolhimento
A Entidade de Acolhimento será a Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Duração e início do Programa
O programa terá a duração máxima de 12 (doze) meses consecutivos, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática a realizar.
Publicitação
Período de candidaturas
As candidaturas decorrem ao longo de todo o tempo de vigência do Programa.
Procedimento de Candidatura
Procedimento de seleção dos candidatos
Local da frequência do Programa
O Programa decorrerá em instalações, localizadas sempre na área geográfica do Município da Ponta do Sol, sem prejuízo das deslocações que o exercício da atividade possa comportar.
Horário
O horário a praticar durante o Programa, bem como os períodos de descanso diário e semanal, serão definidos pelo serviço que acolhe o projeto, nos termos e condições legalmente vigentes, não podendo ultrapassar as 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Conhecimento das regras de participação
Orientação
Formação
Assiduidade
Faltas
Suspensão da participação
Cessação antecipada
Bolsa mensal
Seguro
Para além das bolsas referidas nos números 1) e 2) do artigo anterior, é concedido ao participante um seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas no Programa.
Financiamento do Programa
Avaliação e Certificação do Programa
Deveres da Câmara Municipal da Ponta do Sol (CMPS)
A CMPS tem o dever, designadamente, de:
Deveres do serviço enquadrador
Constituem deveres do serviço enquadrador, nomeadamente:
Deveres do participante
São deveres do participante:
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por despacho fundamentado da Presidente da CMPS, por aplicação das normas legais existentes, atendendo ao caso em concreto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
314029665