Aprova o Regulamento de Utilização, Funcionamento e Cedência do Auditório Municipal do Município de Terras de Bouro, sito na Vila de Terras de Bouro.
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento a competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Áreas Funcionais
O Auditório Municipal possui as seguintes áreas funcionais:
Material de Apoio
Foyer
Contíguo ao Auditório existe o Foyer, que poderá ser utilizado para receção de participantes, convívio, exposições e catering.
Horário das Atividades
Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas nesta área estabelecer o horário das iniciativas municipais, com respeito pelo quadro legal em vigor para a administração pública, de acordo com as necessidades da população, ponderando os recursos materiais e humanos disponíveis e mediante a programação definida.
Cedência e Utilização
Critérios e Prioridades
Obrigações dos Utilizadores
As entidades utilizadoras do Auditório Municipal ficam obrigadas a:
Supervisão
Interdições
Nas instalações do Auditório Municipal não é permitido, de entre outras que lesem os bons costumes e a ordem pública, as seguintes condutas:
Divulgação de Eventos
Sanções
Horário das Cedências
A entidade interessada em utilizar o Auditório Municipal está obrigada a observar o horário estipulado pela Câmara Municipal.
Custos de utilização
Dúvidas ou casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.
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