- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados pela Entidade Gestora, de forma cabal, clara e acessível, das condições em que o serviço contratado será prestado, incluindo os tarifários em vigor.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio institucional na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, contendo designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço e de fiscalização;
- e)Tarifários;
- f)Condições contratuais e regulamentares relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados, com indicação das respetivas áreas geográficas;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores, incluindo designadamente a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
- h)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos, identificando a respetiva infraestrutura de destino;
- i)Informações sobre interrupções do serviço;
- j)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 15.º — Direito à Informação
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019