Os equipamentos referidos no artigo anterior são titularidade da Entidade Gestora, em conformidade com o disposto nos artigos 14.º a 18.º do Contrato de Gestão Delegada outorgado com o Município do Porto, exceto os adquiridos por terceiros e utilizados por eles de forma exclusiva.
Artigo 24.º — Propriedade dos Equipamentos de Deposição
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019