Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.º — Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos em Operações Urbanísticas Promovidas por Entidades Públicas

Vigente desde: 07/01/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2019