O presente Regulamento aplica-se, em toda a área territorial do Município do Porto, às atividades desenvolvidas pela EMAP-Porto Ambiente consistentes na deposição, recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos urbanos, na gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) e na limpeza do espaço público.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019