- 1 -A recolha seletiva de resíduos orgânicos processa-se em contentorização hermética, por circuitos predefinidos em toda a área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos orgânicos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.
Artigo 36.º — Recolha e Transporte de Resíduos Orgânicos
Vigente desde: 07/01/2019
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