- 1 -Os utilizadores deverão efetuar a entrega dos objetos domésticos fora de uso, nomeadamente os REEE e volumosos (monstros), nos ecocentros.
- 2 -Em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação prevista no número anterior poderá ser estabelecida a recolha de objetos domésticos fora de uso por parte da Entidade Gestora, a solicitação do utilizador no qual se estipule uma prévia calendarização e se consagre a hora, data e local para tal recolha.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Entidade Gestora recolhe até 5 m3 por mês de REEE e de monstros por utilizador, nas condições previstas no n.º 4.
- 4 -Compete aos utilizadores acondicionar e transportar os REEE e os monstros para um local acessível à viatura de recolha, de acordo com as instruções dadas pela Entidade Gestora.
- 5 -Nos casos em que seja excedido o limite previsto no n.º 3, os utilizadores devem deslocar-se aos ecocentros para deposição dos REEE e dos monstros.
Artigo 37.º — Recolha e Transporte de Objetos Domésticos Fora de Uso
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019