- 1 -Os proprietários de estabelecimentos do setor não doméstico não abrangidos pela presente secção podem solicitar à Entidade Gestora a recolha e transporte dos resíduos urbanos que produzem.
- 2 -A cobrança do serviço prestado é efetuada pela Entidade Gestora de acordo com a quantidade de resíduos recolhidos, sendo aplicada a respetiva tarifa em vigor.
- 3 -O requerente deve colocar os equipamentos de deposição de resíduos em local acessível à viatura municipal de recolha, de acordo com as instruções específicas indicadas pela Entidade Gestora.
Artigo 46.º — Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos Produzidos no Setor Não Doméstico
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019