- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pelo Município do Porto, nos termos da legislação em vigor, do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos aprovado pela ERSAR e do disposto no n.º 3 do artigo 55.º, até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeitem.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente à produção de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da Internet da Entidade Gestora antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento da Entidade Gestora, no respetivo sítio institucional na Internet e nos restantes locais definidos na legislação em vigor.
Artigo 59.º — Aprovação e Publicação dos Tarifários
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019