Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família
Lei Habilitante
O Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com as alíneas g), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 e artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do apoio à natalidade e à família do Município de Porto de Mós, como como medida de apoio financeiro às famílias e de incentivo à natalidade.
Âmbito
As medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de um subsídio de (euro) 500,00 (quinhentos euros) dividido em três tranches anuais até o bebé completar três anos de vida.
Beneficiários
Concessão do apoio à natalidade
Condições Gerais de Atribuição
Legitimidade dos requerentes
Têm legitimidade para requerer do apoio à natalidade e à família do Município de Porto de Mós:
Instrução do pedido
Prazo e renovação
Análise da candidatura
Decisão
Atribuição do apoio
Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de carregamento de um cartão, cujo plafond máximo é de (euro) 500,00 (quinhentos euros), distribuído da seguinte forma:
Perda do apoio
Deveres do Beneficiário
O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Obrigações da Câmara Municipal
A Câmara Municipal está obrigada a efetuar o carregamento do cartão do montante conforme previsto no artigo 12.º do presente regulamento.
Direitos da Câmara Municipal
A Câmara Municipal reserva o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
Sanções
Constitui facto determinante da revogação da decisão de atribuição de apoios a prestação de falsas declarações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Câmara Municipal de Porto de Mós reserva-se ao direito de exigir a reposição de apoios indevidamente recebidos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão executivo do Município de Porto de Mós.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
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