Aprovação do Regulamento de Concessão de Apoios.
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente “Regulamento de Concessão de Apoios” foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas c), d), e), f), g) e k), do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação atual e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Objeto
Âmbito material
Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Objetivos
A concessão de apoios ao movimento associativo visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Tipologia de Apoios
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas.
Deveres das entidades
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Instruções dos pedidos
Avaliação do pedido de concessão de apoio
Ordenação dos pedidos
1 - Após a avaliação dos pedidos de apoio, os mesmos serão ordenados de forma decrescente, por forma a que se verifique uma ordenação quando não exista disponibilidade financeira para garantir a atribuição do apoio a todos os pedidos.
2 - A pontuação dos critérios será de 0 a 20 valores, conforme indicado nas tabelas seguintes:
Apoios Financeiros
Critérios
Pontuação
1 - Número de associados da entidade (X).
X < 10
2 pontos
10 ≤ X ≤ 25
3,5 pontos
X > 25
6 pontos
2 - Número de participantes previstos na atividade ou número médio de participantes previstos nas atividades caso sejam várias (Y).
Y < 50
2 pontos
50 ≤ X ≤ 200
3,5 pontos
X > 200
6 pontos
3 - Número de atividades dinamizadas no ano anterior (Z).
Z < 3
2 pontos
3 ≤ Z ≤ 5
3,5 pontos
Z > 5
6 pontos
4 - Relevância da atividade para o desenvolvimento cultural na freguesia.
2 pontos
Apoios Logísticos
Critérios
Pontuação
1 - Número de associados da entidade (X).
X < 10
2 pontos
10 ≤ X ≤ 25
3,5 pontos
X > 25
6 pontos
2 - Número de participantes previstos na atividade ou número médio de participantes previstos nas atividades caso sejam várias (Y).
Y < 50
2 pontos
50 ≤ X ≤ 200
3,5 pontos
X > 200
6 pontos
3 - Número de atividades dinamizadas no ano anterior (Z).
Z < 3
2 pontos
3 ≤ Z ≤ 5
3,5 pontos
Z > 5
6 pontos
4 - Relevância da atividade para o desenvolvimento cultural na freguesia.
2 pontos
Critérios de Desempate
Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos pedidos, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Apoios pontuais
Celebração de Contratos-Programa
Comunicação das decisões
A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, no prazo de 10 dias.
Audiência Prévia
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia em jf-povoasaomiguel.pt.
Avaliação da aplicação de apoios
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: “Com o apoio da Freguesia de Póvoa de São Miguel” e respetivo brasão/logótipo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel.
Norma Transitória
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e/ou relativas aos encargos com apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais de quem participar no âmbito do presente regulamento, que forem recolhidos, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 26 de janeiro de 2023.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 29 de junho de 2023.
ANEXO I
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Declaração
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para a concessão de apoios.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___ (Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios;
Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Local, ___ de ___ de ___.
Assinatura e carimbo
___
ANEXO II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Declaração
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para a concessão de apoios.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___ (Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios;
Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Local, ___ de ___ de ___.
Assinatura e carimbo
___
ANEXO III
Minuta de contrato-programa
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Contrato-Programa
Apoio Financeiro
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional…) na população da Freguesia de Póvoa de São Miguel e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do presente contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Póvoa de São Miguel, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO IV
Minuta de contrato-programa
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Apoio Financeiro
Preâmbulo
Considerando:
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre:
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do presente contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Revisão
A revisão do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na atual redação.
Cláusula 6.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 7.ª
Publicação
No que à sua publicitação diz respeito, deverão ser observadas as formas previstas na lei, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na atual redação.
Cláusula 8.ª
Contencioso
Os litígios decorrentes da execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo serão dirimidos nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na atual redação.
Cláusula 9.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Póvoa de São Miguel, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO V
Minuta de contrato-programa
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Contrato-Programa
Apoio Logístico
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional…) na população da Freguesia de Póvoa de São Miguel e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 5.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Póvoa de São Miguel, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO VI
Minuta de contrato-programa
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Apoio Logístico
Preâmbulo
Considerando:
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Póvoa de São Miguel, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Revisão
A revisão do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Póvoa de São Miguel, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
317297935