- 1 -Os proponentes podem consultar na plataforma eletrónica, durante o prazo do leilão, o estado do mesmo e o resultado final.
- 2 -O bem é adjudicado à licitação mais elevada de entre as licitações de valor igual ou superior ao valor mínimo.
- 3 -Se a venda se frustrar por ausência de licitações ou de licitações de valor inferior ao valor mínimo, o GAB procede à venda por negociação particular, no caso de ser autorizado pelo Presidente do Conselho Diretivo, nos termos previstos no Capítulo III do presente Regulamento e no disposto para essa modalidade de venda no Código de Processo Civil, com as devidas adaptações.
Artigo 13.º — Resultado do leilão eletrónico
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026