- 1 -O GAB procede à avaliação do bem para efeitos de venda.
- 2 -Se o procedimento de venda se frustrar por ausência de propostas ou ficar sem efeito, o GAB reserva-se no direito de proceder a nova avaliação do bem.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026