- 1 -O proponente, seja pessoa singular ou coletiva, deve comprovar que tem a sua situação tributária e contributiva regularizada.
- 2 -A pessoa singular ou coletiva, que atua em representação do proponente, deve comprovar a que título representa o proponente, apresentando para isso certidão permanente ou procuração.
Artigo 8.º — Idoneidade
Vigente desde: 19/03/2026
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