Consulta pública - proposta de Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Caminha
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto e da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Objeto
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
1) SAAS: serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas isoladas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social. Excetuam-se deste atendimento e/ou acompanhamento as situações devidas a catástrofes naturais, calamidades públicas ou outras ocorrências cobertas por legislação específica.
2) Agregado familiar: para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as pessoas que com ele vivam em economia comum.
3) Economia comum: situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e que tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos. Considera-se que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda, que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, estudo, formação profissional ou de relação de trabalho, ainda que essa ausência se tenha iniciado em momento anterior ao do pedido.
4) Carência ou vulnerabilidade económica e/ou social: situação do indivíduo isolado ou agregado familiar que, por razões conjunturais ou estruturais, apresenta um rendimento per capita (RPC) igual ou inferior à pensão social do regime não contributivo do ano em referência e que detenham um património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) de valor inferior a 10 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
5) Emergência social: situação de vulnerabilidade e desproteção que constitui um perigo real, atual ou iminente, para a sua integridade física e psíquica da pessoa isolada ou agregado familiar, resultante de não estarem asseguradas as condições mínimas de proteção e que exijam uma intervenção social imediata.
6) Acidente grave/Desastre natural: acontecimento inusitado, com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho). É um acontecimento repentino e imprevisto, provocado por ação do homem ou da natureza, com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço suscetíveis de atingirem as pessoas, os bens ou o ambiente.
7) Calamidade Pública: situação de emergência, provocada por fatores anormais e adversos que afetam gravemente a comunidade, privando-a, total ou parcialmente, e do atendimento das suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade dos seus elementos componentes. É um acontecimento ou uma série de acontecimentos graves, de origem natural ou tecnológica com efeitos prolongados no tempo e no espaço, em regra previsíveis, suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente vítimas afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas extensas do território nacional.
8) Catástrofe: acidente grave ou série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho). É um acontecimento súbito quase sempre imprevisível, de origem natural ou tecnológica, suscetível de provocar vítimas e danos materiais avultados, afetando gravemente a segurança das pessoas, as condições de vida das populações e o tecido socioeconómico do País.
9) Pessoa em situação de sem-abrigo: aquela que se encontre sem teto ou sem casa, de acordo com o estabelecido no âmbito da ENIPSSA (Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo) 2017-2023.
10) Pessoa em trânsito: indivíduo que, por oposição àqueles sujeitos que residem a título permanente no concelho, estão de passagem no território e se encontram numa situação de vulnerabilidade grave e emergente comprovada.
11) Despesas fixas elegíveis/dedutíveis: soma das despesas mensais fixas, devidamente comprovadas, do indivíduo ou agregado familiar:
12) Fornecimento de energia: refere-se à energia a elétrica e a energia a gás.
13) Rendimento elegíveis: reportam-se ao mês anterior à data de apresentação do pedido e/ou da situação de carência, valor mensal de todos os rendimentos auferidos pelo indivíduo ou agregado familiar, em território nacional ou no estrangeiro, nomeadamente:
14) Rendimento mensal líquido: valor correspondente à soma de todos os rendimentos elegíveis auferidos pelo indivíduo ou todos os elementos que integram o agregado familiar no mês de apresentação do pedido, subtraindo as contribuições para a Segurança Social os impostos e outras obrigações legalmente previstas.
15) Residência permanente: Habitação onde o indivíduo ou agregado familiar reside, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.
16) Indexante de Apoios Sociais (IAS): é um montante pecuniário, criado nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, fixado anualmente por portaria, que serve de referência à Segurança Social para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, o cálculo das pensões e de outras prestações sociais.
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança dos indivíduos isolados, agregados familiares e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da Equipa Técnica, Coordenador/a ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS de Caminha, bem como às pessoas isoladas e agregados familiares atendidos e/ou acompanhados pelo referido serviço.
Entidade Promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é o Município de Caminha.
Natureza do Serviço
Enquadramento do SAAS
São objetivos do SAAS:
1) Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
2) Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
3) Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
4) Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
5) Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
6) Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
Princípios Orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
1) Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados a situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
2) Acompanhamento, de modo a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
3) Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
4) Avaliação e diagnóstico social, com a participação do(s) próprio(s);
5) Atribuição de prestações pecuniária de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
6) Planeamento e organização da intervenção social;
7) Contratualização no âmbito da intervenção social;
8) Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
Âmbito Territorial de Intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS é o concelho de Caminha.
Localização do SAAS
O SAAS de Caminha está sediado em instalações da Câmara Municipal de Caminha.
Instalações do SAAS
Horário de Funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
A Equipa Técnica assegura, no âmbito do SAAS, as seguintes atividades:
1) Atendimento técnico, informação e orientação de pessoas e/ou famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outro(s), que permitam o encaminhamento para os serviços adequados à situação diagnosticada, tendo em vista a promoção do exercício dos direitos de cidadania e da participação social;
2) Avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios (pessoas e famílias);
3) Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, nos termos definidos no artigo 9.º da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo ISS, I. P.;
4) Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
5) Articulação com as instituições públicas e privadas que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família;
6) Encaminhamento técnico, sempre que se justifique, para outro(s) serviço(s) e recurso(s) adequado(s);
7) Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social estabelecido com o/a titular e, se aplicável, com o respetivo agregado familiar, nos termos do disposto no artigo 10.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio;
8) Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, da cópia do Acordo de Intervenção Social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
9) Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas no presente regulamento;
10) Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
11) Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios;
12) Colaboração na avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção social de qualidade.
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico/a
Ao/À Coordenador/a Técnico/a da equipa compete a:
Articulações Específicas
De modo a potenciar a integração social dos indivíduos isolados e famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS articula com parceiros.
Indicadores Territoriais de Referência
O SAAS tem por referência o somatório dos atendimentos e dos acompanhamentos efetuados em cada ano civil.
Livro de Reclamações
Direitos da Equipa Técnica
São direitos dos/as profissionais da Equipa Técnica e do/a Coordenador/a Técnico/a:
Deveres da Equipa Técnica
São deveres dos/as profissionais da Equipa Técnica e do/a Coordenador/a Técnico/a:
Direitos das Pessoas Utilizadoras de SAAS
São direitos da pessoa atendida e/ou acompanhada, enquanto sujeito de direitos, e, consequentemente, de cada um e de todos os elementos do seu agregado familiar, no âmbito do SAAS:
Deveres das Pessoas Utilizadoras de SAAS
São deveres da pessoa, enquanto sujeito de direitos, e, consequentemente de cada um e de todos os elementos da família atendida e/ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
Organização do Processo Individual ou Familiar
Acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social
Obrigatoriedade de Sigilo
Objetivos
Natureza dos Apoios
Condições de Acesso ao Apoio
Montante dos Apoios
Cálculo do Rendimento Per Capita
Rpc = (RAF - D)/N
sendo:
Rpc - rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo;
RAF - rendimento mensal líquido do indivíduo ou agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado identificados no n.º 13 do artigo 3.º do presente regulamento, à data da solicitação do apoio.
D - Despesas mensais fixas do indivíduo ou agregado familiar elencadas no n.º 11 do artigo 3.º do presente Regulamento, sendo que não são contabilizadas as despesas financiadas ou apoiadas, ainda que, indiretamente, pela Câmara Municipal de Caminha ou outras entidades.
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Formalização do Pedido
O pedido deve ser formalizado junto do SAAS do Município de Caminha por iniciativa:
Documentos a Apresentar
Análise Prévia
Consulta a Outras Entidades
Outras Diligências
Realizada a consulta prevista no artigo anterior, o SAAS efetua as restantes diligências que considere necessárias à instrução do processo de candidatura, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, tendo em vista, em especial, a avaliação da situação económica e social do/a candidato/a e do seu agregado familiar.
Parecer Técnico
Deferimento da Candidatura
Indeferimento da Candidatura
Modo de Atribuição dos Apoios
Deveres dos Beneficiários do Apoio
Os indivíduos ou agregados familiares beneficiários de apoios económicos de caráter eventual previstos no presente Regulamento têm de:
Cessação do Direito ao Apoio Económico
Os/as beneficiários/as ficam impedidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de cinco anos, se, no decorrer do acompanhamento efetuado pelo SAAS do Município de Caminha, reservando-se o Município o direito de exigir a restituição das comparticipações recebidas, se verificar:
Situações Excecionais
Em casos excecionais, devidamente fundamentados por parecer técnico do SAAS, o/a Coordenador/a Técnico/a pode propor à Câmara Municipal que delibere atribuir apoios em número ou montantes superiores ao previsto no artigo 32.º do presente Regulamento, bem como, apoiar agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos na alínea c) do artigo 31.º do mesmo.
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Caminha deliberar sobre todas as dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento, mediante proposta dos Serviços Municipais competentes.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento revoga-se o Regulamento n.º 909/2016, de 7 de outubro, denominado de Plano de Emergência Social - Caminha Solidária.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
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