Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Apoio à natalidade
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
Condições gerais da atribuição do apoio
Candidatura
Decisão
A decisão de atribuição do apoio bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador a quem a competência for delegada.
Pagamento
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do(s) candidato(s) implica a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão dos pagamentos e a devolução das importâncias que hajam sido pagas, sem prejuízo das demais consequências previstas na lei, designadamente quanto ao crime de falsas declarações.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.
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