- 1 -Mediante a celebração de contrato de mandato administrativo a celebrar entre a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e qualquer das entidades adjudicantes abrangidas, pode a CC-CIRA encarregar-se da negociação da contratação de obras e da aquisição de bens móveis e de serviços não abrangidos por acordos-quadro, ou demais processos negociais previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -O contrato de mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a CC-CIRA e a entidade adjudicante e define, designadamente, os níveis de serviço nos termos dos quais aquela deve desenvolver, no caso concreto, a sua atividade.
Artigo 6.º — Contratos de mandato administrativo
Vigente desde: 25/03/2019
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