As entidades adjudicantes abrangidas têm direito:
- a)A indicar um representante efetivo e um suplente para a Comissão de Acompanhamento;
- b)A usufruir, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do DL 200/2008, de 9 de outubro, das vantagens asseguradas pelos acordos-quadro e celebrados pela CC-CIRA;
- c)Indicar representantes para as Comissões Técnicas sempre que entendam pertinente;
- d)A fazer cessar a sua adesão à CC-CIRA, mediante notificação dirigida à Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, efetuada por carta registada, mantendo-se, no entanto, as obrigações da entidade aderente previstas no âmbito dos acordos-quadro celebrados;
- e)Beneficiar e usufruir da atividade desenvolvida pela CC-CIRA, designadamente a prevista no artigo 5.º, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º