Regulamento do Fundo de Apoio Social e Bolsas dos SASNOVA
Natureza
O Fundo de Apoio Social (FAS) é um programa de apoio a estudantes com necessidades, complementar às bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), inserido no âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), promovido e gerido pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).
Âmbito e objetivo
O Fundo destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na NOVA em qualquer dos seus ciclos de estudos conferentes de grau e tem por objetivo prevenir o abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.
Apoios
Gestão e Financiamento
Apoios atribuídos
Subsídio
O Subsídio de Emergência é uma comparticipação que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadráveis no âmbito dos apoios da DGES.
Formalização do pedido
A atribuição do subsídio é feita por pedido do estudante submetendo o requerimento próprio disponível no site dos SASNOVA, sas.unl.pt.
Condições de elegibilidade
Condições de atribuição
Meios de Prova
Da análise dos elementos referidos no requerimento, os SASNOVA reservam-se no direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, por forma a validar a informação prestada, a qual deverá ser validada pelas unidades orgânicas, caso se justifique.
Colaboração
Candidaturas
Seleção
Os alunos que submetam a sua candidatura passarão a fazer parte de uma lista de colaboradores. Quando for solicitada a colaboração de alunos, os SASNOVA procederão à seleção de alunos que constem da lista, conforme a sua adequação à colaboração em causa, tendo prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico e com melhor aproveitamento escolar.
Procedimentos de Colaboração
Bolsas dos SASNOVA
As Bolsas dos SASNOVA visam dar apoio a alunos que se encontrem fora do âmbito das bolsas da DGES, através da angariação de fundos junto de ex-bolseiros dos SASNOVA, e são regidas por regulamento próprio.
Divulgação e monitorização
Os SASNOVA efetuarão um relatório anual de toda a atividade desenvolvida no âmbito do Fundo de Apoio Social, que será publicado no seu site.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Reitor, ouvido o Administrador dos SASNOVA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(artigo 15.º do Regulamento do FAS)
Considerando:
O papel determinante das universidades na promoção do conhecimento, da cultura e da cidadania ativa, na qualificação das pessoas e na preparação de recursos humanos com competências para enfrentar os desafios da competitividade à escala mundial, obtendo empregos dignos e de qualidade;
A obrigação das universidades públicas portuguesas em não deixar ninguém com vontade, talento e perseverança fora do seu ensino;
A constatação de que alguns estudantes podem não conseguir prosseguir os estudos devido a dificuldades financeiras;
Que as bolsas da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), sendo muito relevantes, não conseguem apoiar todos os alunos carenciados;
A NOVA cria, através dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), as Bolsas SASNOVA (bolSASnova).
As bolSASnova vêm dar uma resposta ágil e flexível aos alunos que precisam de apoio, permitindo que as suas candidaturas sejam realizadas nos períodos chave da vida escolar (semestralmente), ou mesmo em períodos intermédios, e adaptando as mesmas às necessidades práticas do dia-a-dia da vida de estudante (através de apoios pontuais como computador, material escolar, alojamento, senhas de alimentação, passe social e outros).
Com a criação destas bolsas a NOVA promove uma importante medida de apoio ao talento e de abertura ao exterior, apelando ao apoio da sociedade civil, nomeadamente dos alunos ex-bolseiros bem-sucedidos, cuja vida escolar foi em parte financiada por bolsas atribuídas pelos SASNOVA.
Assim, ouvido o Colégio de Diretores, o Conselho de Estudantes e o Conselho de Ação Social, o Reitor, Professor Doutor João Sàágua, aprovou o Regulamento de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
9 de março de 2021. - A Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), Paula Machado.
Regulamento de Bolsas dos SASNOVA (bolSASnova)
Natureza
Missão
Valores
Promoção do talento, solidariedade, responsabilidade social e transparência no cumprimento rigoroso do regulamento.
Caracterização
Tipos de Apoio
Condições para atribuição
Candidaturas
A candidatura é feita pela submissão de um formulário disponível no site dos SASNOVA ( sas.unl.pt).
São requeridos os seguintes documentos:
Prazos
Júri
Critérios de avaliação
Pagamento
Após atribuição da bolsa, os SASNOVA procederão ao pagamento dos apoios solicitados pelos alunos junto das entidades respetivas.
Cessação da Bolsa de Estudo
Obrigações dos bolseiros
Os beneficiários das bolSASnova comprometem-se:
Financiamento
Avaliação
O Júri reunirá anualmente com uma Comissão de Acompanhamento designada, para o efeito, pelo Reitor, que preside à Comissão, elaborando um relatório sobre a atividade no qual constarão todas as bolsas atribuídas e que será publicado no site dos SASNOVA.
Alterações e Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
314061473