Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional do Instituto Superior de Novas Profissões
Objeto
O presente regulamento aplica-se aos processos de creditação com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, conferidos pelo Instituto Superior de Novas Profissões, independentemente da via de acesso que tenha sido utilizada.
Âmbito
Este regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, estabelece as normas a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Júri de Creditação: criação, composição e mandato
1 - No âmbito de cada ciclo de estudos é nomeado, pelo Conselho Técnico-Científico, um Júri de Creditação, que integra:
a) O Diretor do ciclo de estudos, que preside;
b) Dois elementos da área científica do ciclo de estudos, a designar sob proposta do Presidente do Júri, de entre os membros do Conselho Técnico-Científico.
2 - O mandato dos membros do Júri de Creditação cessa:
a) Com a eleição de novos membros para o Conselho Técnico-Científico;
b) A pedido do próprio ao Presidente do Conselho Técnico-Científico;
c) Por perda do cargo que por inerência mandata o titular;
d) Por termo da sua colaboração com a entidade instituidora do INP.
4 - A substituição dos membros do Júri de Creditação ocorre:
a) Automaticamente sempre que se verifique o disposto na alínea c) do número anterior;
b) Por nomeação pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Presidente, nos restantes casos.
5 - O registo das decisões do Júri de Creditação é lavrado nos respetivos processos.
Competências do Júri de Creditação e do seu Presidente
Creditação
Classificação da creditação
Solicitação de creditação, requisitos e instrução de processo
Apreciação e decisão
Prazos relativos ao processo
Registo e arquivo de documentação processual
Todos os documentos produzidos, despachos e decisões, incluindo os pareceres, relatórios de fundamentação, eventuais relatórios de entrevistas ou cópias de provas e cópias de atas são anexados ao processo do estudante requerente, independentemente do resultado final, podendo revestir formato digital.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Superior de Novas Profissões, Aviso n.º 13605/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro.
Dúvidas e casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
310468054