Regulamento de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Vila Nova da Barquinha
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º, n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; as alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto; o disposto na Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Objeto e Âmbito
Fim das habitações
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento considera-se:
Atribuição das habitações
Condições de acesso
Critérios
Critérios preferenciais e de desempate
Adequação da habitação
Impedimentos
Exclusão
A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Regime excecional
Procedimento
Abertura de candidatura
Programa do concurso
Análise da candidatura
Improcedência liminar da candidatura
Aplicação dos critérios de hierarquização
Classificação dos candidatos
Procedimento para atribuição das habitações
Sem prejuízo do disposto na lei e no artigo anterior, os procedimentos para a atribuição das habitações são os previstos no presente artigo:
Exclusão
Regime do contrato de arrendamento
Forma e conteúdo do contrato de arrendamento
Renda
Vencimento e pagamento da renda
Atualização e revisão da renda
Obrigações do município
O Município de Vila Nova da Barquinha está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Obrigações dos arrendatários
Uso das habitações
Obras
Espaços de utilização comum
Modificação do agregado familiar
Coabitação
As coabitações só serão admitidas em casos devidamente fundamentados e se não acarretar sobrelotação do fogo arrendado.
Transmissão
Cessação do direito
Constituem causas de cessação contratual as previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil, além de outras causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado previstas no presente regulamento.
Forma de cessação contratual
Os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por resolução do Município de Vila Nova da Barquinha, por renúncia do arrendatário ou por acordo de ambas as partes, nos termos do regime legal indicado no artigo 44.º do presente regulamento.
Restituição do fogo habitacional
Sanções
Declarações
Os documentos apresentados e as declarações prestadas pelos arrendatários municipais podem, todo o tempo, ser confirmadas junto das entidades competentes para atestar os factos documentados e declarados.
Aplicação subsidiária e casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação nos termos legais.
11 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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