Consulta pública ― projeto do Regulamento de Concessão de Apoios Financeiros às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Município de Benavente.
Objeto
O presente Regulamento define as regras do financiamento da Câmara Municipal de Benavente (CMB) às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) do Município, no que concerne, exclusivamente, à manutenção da operacionalidade dos seus Corpos de Bombeiros (CB).
Princípios gerais
Ao financiamento das AHBV aplicam-se os princípios da responsabilização, racionalidade, eficiência, transparência, equidade e proporcionalidade.
Instrumento de formalização do financiamento das AHBV
O financiamento das AHBV concretiza-se através da celebração de um Contrato Programa (CP) validade anual, nos termos dos artigos seguintes.
Financiamento permanente
em que as variáveis são as seguintes:
Vi = Verba destinada ao financiamento do CB de cada AHBV;
VR = Valor de Referência;
N = Número de CB no Município;
Ai = Área de Atuação (AA) oficial do CB da AHBV, em Km2;
AT = Área total do Município, em Km2;
Pi = População residente na AA de cada CB, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE);
PT = População total residente no Município, segundo dados do INE;
Oi = Número médio de ocorrências de emergência em que cada CB interveio nos últimos 3 anos, segundo os dados e critérios da ANEPC, acrescido dos serviços prestados ao Município;
OT = Número médio de ocorrências de emergência em que ambos os CB intervieram nos últimos 3 anos, segundo os dados e critérios da ANEPC,, acrescido dos serviços prestados ao Município;
Qi = Total de Bombeiros Voluntários de cada CB, no Quadro de Comando e no Quadro Ativo, registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), à data de 31 de Outubro do ano anterior;
QT = Total de Bombeiros Voluntários de ambos os CB, no Quadro de Comando e no Quadro Ativo, registados no RNBP, à data de 31 de Outubro do ano anterior.
Financiamento das Equipas de Intervenção Permanente (EIP)
Em cada ano económico a CMB apoia financeiramente as AHBV de acordo com os protocolos em vigor das EIP, garantindo-se no mínimo duas EIP em cada CB.
Financiamento extraordinário
A CMB apoia financeiramente ambas as AHBV, de modo extraordinário, designadamente, nas seguintes situações, através de comparticipação a definir por deliberação da CMB e em função da disponibilidade orçamental:
Deveres de informação
Avaliação
A CMB procede ao acompanhamento e à avaliação sistemática da aplicação dos financiamentos atribuídos às AHBV, visando uma maior racionalização dos recursos financeiros e a eficiente alocação daqueles recursos aos CB e às suas missões.
Incumprimento pelas AHBV
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município em resultado da execução do presente Regulamento terão cobertura orçamental própria.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por deliberação da Assembleia Municipal de Benavente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
318691086