Estudante atleta
Duração
O estudante atleta do Instituto Politécnico de Leiria goza dos benefícios previstos no presente Regulamento relativos ao ano lectivo em que este lhe tenha sido atribuído, desde que não tenha incorrido em nenhuma das situações do artigo 7.º
Direitos
Deveres
Controlo de presenças
O controlo de presenças nas actividades será efectuado:
Listagem de estudantes atletas
Perda do estatuto de estudante atleta
Os direitos consagrados no presente Regulamento cessam sempre que:
1) O estudante atleta desenvolva comportamento que viole as regras desportivas e éticas de cada modalidade;
2) O estudante atleta falte injustificadamente a uma competição, para a qual foi expressamente convocado, ou a mais de 20% dos treinos;
3) O estudante atleta apresente durante os treinos e competições comportamentos não dignificantes para a imagem do Instituto Politécnico de Leiria;
4) O estudante atleta desista da modalidade desportiva.
Relatório
O responsável da modalidade desportiva, sempre que se verifique alguma das situações previstas no artigo anterior, elaborará um relatório circunstanciado, a apresentar ao responsável do sector de actividades desportivas e culturais no prazo máximo de cinco dias úteis.
Vigência
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do administrador dos Serviços de Acção Social, ouvido o presidente do conselho directivo da escola superior a que o estudante pertence.