- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º do presente Regulamento, os contratos são celebrados pelo tempo necessário à conclusão do projeto, obedecendo aos limites previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, e nos Anexos ao presente Regulamento.
- 2 -Quando o beneficiário do apoio esteja obrigado a apresentar relatório e contas finais assinadas por TOC e ainda certificadas por ROC quando legalmente necessário, o prazo máximo para a apresentação destes elementos é de 6 meses a contar da conclusão do projeto, sem prejuízo dos prazos referidos nos Anexos ou fixados contratualmente.
Artigo 16.º — Prazos e prorrogações
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2017