O ICA procede à revogação do apoio concedido nas seguintes situações:
- a)Não cumprimento dos projetos, nos termos aprovados;
- b)Não comunicação, ou não aceitação pelo ICA, das alterações aos elementos determinantes da atribuição de apoio, nomeadamente as mencionadas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto;
- c)Verificação posterior, em sede de acompanhamento ou auditoria, do desrespeito dos normativos que regulam a atribuição de apoios;
- d)Verificação, em sede de acompanhamento ou auditoria da utilização indevida de valores disponibilizados a título de apoio financeiro;
- e)Falsas declarações, nomeadamente sobre a data do início de rodagem;
- f)Não regularização de deficiências detetadas no prazo previsto no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento;
- g)Recusa, por parte do beneficiário, da submissão ao controlo a que está legalmente sujeito, nomeadamente a viabilização de auditorias;
- h)Declarações inexatas, incompletas e desconformes sobre o projeto que afetem de modo substantivo a justificação do apoio recebido e a receber;
- i)Falta de apresentação de certidões comprovativas da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e de certidão de registo criminal;
- j)Constatação da situação de devedor perante a Segurança Social, a Administração Fiscal, o ICA ou as entidades a que este sucedeu, pondo em causa a continuação do projeto;
- k)Constatação de qualquer alteração do projeto suscetível de alterar o estatuto de obra independente.